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Nova lei do licenciamento ambiental deve parar no STF – e um ministro já “cantou o voto”

Nova lei do licenciamento ambiental deve parar no STF – e um ministro já “cantou o voto”

Ainda dependendo da aprovação pela Câmara dos Deputados e da sanção ou veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o projeto da nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental já é tratado por membros do Supremo Tribunal Federal (STF) como assunto para análise da corte.

Decano do Supremo, Gilmar Mendes, disse no fim de maio que o tema “certamente” será judicializado. “Eu sei que a relatora desse projeto no Senado foi a senadora Tereza Cristina [PP-MS], uma experiente parlamentar, foi ministra da Agricultura, e está buscando a racionalização. Vamos aguardar os desdobramentos”, disse a jornalistas durante o Seminário Internacional Multidisciplinar do Agronegócio, em Mato Grosso.

“Certamente isso vai ser depois judicializado, como sói acontecer, mas o importante é que nós não percamos de vista a necessidade de proteção ao meio ambiente”, afirmou. No evento, o ministro foi palestrante do painel “Mudanças Climáticas e Responsabilidade Ambiental: O Papel do Direito”.

Outro ministro, Flavio Dino, foi além. Em entrevista à revista Piauí no início do mês, ele chamou o projeto de lei de “PL da Devastação”, fazendo coro a ambientalistas e antecipando publicamente sua opinião sobre o texto ao adotar o apelido pejorativo.

“O PL da Devastação será contestado no Supremo tão certo quanto o Botafogo foi campeão da Libertadores no ano passado”, disse Dino, que é declaradamente botafoguense. “O governo atual até tenta evitar batalhas no Supremo. Mas, de modo geral, esses assuntos mais graves acabam chegando [ao Supremo] por meio de uma ação de um partido político.”

A proposta é considerada um avanço para o agronegócio por simplificar e desburocratizar regras para atividades que utilizam recursos naturais. Por outro lado, é rechaçada por ambientalistas, que veem no texto uma flexibilização excessiva de normas que hoje impedem obras e empreendimentos em razão de riscos ao meio ambiente.

Discutido desde 2004, o projeto de lei já foi aprovado pelos deputados e passou com facilidade no Senado, com placar de 54 votos favoráveis e 13 contrários. Por ter sofrido modificações, a matéria precisa de nova análise pela Câmara, onde o deputado Zé Vitor (PL-MG) foi designado relator.

Conforme o texto, atividades de cultivo agrícola e pecuária extensiva, por serem consideradas de menor impacto, deixarão de ser sujeitas a licenciamento ambiental, passando a ser obrigatórias apenas autorização para supressão de vegetação nativa e outorga dos direitos de uso de recursos hídricos, entre outras exigências legais específicas do tipo.

Se sancionado com a redação aprovada no Senado, o novo marco legal também deve beneficiar o agronegócio ao destravar obras importantes de infraestrutura para o escoamento da produção, como rodovias e ferrovias.

Serviços e obras de manutenção e melhoria de infraestrutura em instalações ou faixas de domínio, inclusive rodovias já pavimentadas, também passam a ser consideradas atividades de baixo impacto, sendo, portanto, dispensados os procedimentos de novo licenciamento.

A proposta de uma legislação para o licenciamento ambiental é apoiada pelo ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, mas enfrenta críticas do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), liderado por Marina Silva.

“Quando transformado em lei, vai dar ao Brasil uma grande capacidade, principalmente para licenciar obras de infraestrutura, o que vai garantir ao Brasil um crescimento sustentável. Porque crescimento econômico tem que estar aliado a crescimento em investimentos em infraestrutura”, disse Fávaro após a aprovação do PL no Senado.

O MMA, enquanto isso, divulgou nota em que questiona a constitucionalidade da proposta. Segundo a pasta, o PL “afronta diretamente a Constituição Federal, que no artigo 225 garante aos cidadãos brasileiros o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, com exigência de estudo prévio de impacto ambiental para instalação de qualquer obra ou atividade que possa causar prejuízos ambientais”.

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